NCM 9405.10.93 — Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de metal comum, para teto/parede

Capítulo 94 — Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas · Posição: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições

O NCM 9405.10.93 classifica "Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de metal comum, para teto/parede" no Capítulo 94 (Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 806.407.918,00, sendo US$ 746.234.055,00 em importações e US$ 60.173.863,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 686.060.192,00. A principal origem das importações é China (US$ 623.659.904,00) e o principal destino das exportações é Paraguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9405.10.93?

O NCM 9405.10.93 corresponde a "Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de metal comum, para teto/parede" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 94 — Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. Na posição 9405 — Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições. A unidade de medida padrão é 2740. O volume total de comércio exterior é de US$ 806.407.918,00, com US$ 746.234.055,00 em importações e US$ 60.173.863,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS. Importações caíram 67% de 2021 para 2022. Principais origens: China, Hong Kong, Estados Unidos.

US$ 746.234.055,00
Importação Total (FOB)
US$ 60.173.863,00
Exportação Total (FOB)
147.0 milhões kg
Peso Importado
3.5 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9405.10.93

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2015: US$ 58.872.697,00Exportação 2015: US$ 3.104.974,002015Importação 2016: US$ 36.709.931,00Exportação 2016: US$ 5.457.514,002016Importação 2017: US$ 68.774.600,00Exportação 2017: US$ 3.754.176,002017Importação 2018: US$ 81.359.110,00Exportação 2018: US$ 3.961.243,002018Importação 2019: US$ 80.074.425,00Exportação 2019: US$ 2.965.758,002019Importação 2020: US$ 77.786.583,00Exportação 2020: US$ 2.029.309,002020Importação 2021: US$ 100.979.144,00Exportação 2021: US$ 2.437.348,002021Importação 2022: US$ 33.303.904,00Exportação 2022: US$ 631.584,002022

Classificacao NCM

Codigo NCM9405.10.93
DescricaoLustres e aparelhos iluminadores elétricos, de metal comum, para teto/parede
Unidade Estatistica2740

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 94 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 94

SP
US$ 12.575.957.794,00
SC
US$ 10.811.778.663,00
RS
US$ 6.941.747.894,00
PR
US$ 4.574.874.167,00
MG
US$ 1.641.124.563,00
RJ
US$ 1.214.809.416,00
PE
US$ 749.142.150,00
BA
US$ 648.224.577,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 94 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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