NCM 9508.90.10 — Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 m

Capítulo 95 — Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios · Posição: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes

O NCM 9508.90.10 classifica "Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 m" no Capítulo 95 (Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 16.300.578,00, sendo US$ 12.822.578,00 em importações e US$ 3.478.000,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 9.344.578,00. A principal origem das importações é Suíça (US$ 7.626.269,00) e o principal destino das exportações é Malásia. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 20%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 9508.90.10?

O NCM 9508.90.10 corresponde a "Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 m" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 95 — Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. Na posição 9508 — Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. A unidade de medida padrão é 2829. O volume total de comércio exterior é de US$ 16.300.578,00, com US$ 12.822.578,00 em importações e US$ 3.478.000,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS, PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS, FABRICAÇÃO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSÓRIOS NÃO ASSOCIADA À LOCAÇÃO. Principais origens: Suíça, Países Baixos (Holanda), Alemanha.

US$ 12.822.578,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.478.000,00
Exportação Total (FOB)
3.3 milhões kg
Peso Importado
761.3 mil kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
7
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 9508.90.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2009: US$ 1.180,00Exportação 2009: US$ 0,002009Importação 2010: US$ 826.196,00Exportação 2010: US$ 0,002010Importação 2011: US$ 643.539,00Exportação 2011: US$ 0,002011Importação 2012: US$ 1.010.315,00Exportação 2012: US$ 0,002012Importação 2013: US$ 7.603.088,00Exportação 2013: US$ 0,002013Importação 2014: US$ 397.512,00Exportação 2014: US$ 0,002014Importação 2016: US$ 0,00Exportação 2016: US$ 3.300.000,002016Importação 2017: US$ 9.347,00Exportação 2017: US$ 0,002017

Classificacao NCM

Codigo NCM9508.90.10
DescricaoMontanha-russa com percurso superior ou igual a 300 m
Unidade Estatistica2829

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 95 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 95

SP
US$ 6.062.465.207,00
SC
US$ 3.302.630.099,00
ES
US$ 828.212.383,00
AM
US$ 716.655.804,00
RJ
US$ 524.034.063,00
RS
US$ 496.480.496,00
MG
US$ 485.436.130,00
PR
US$ 398.302.974,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 95 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

Acessar análise completa →