Posicao 2201 -- Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve

Classificacao NCM -- 2 codigos nesta posicao

Sobre esta Posicao

A Posicao 2201 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange produtos classificados como "Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve". Pertence ao Capitulo 22 -- Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Contem 2 codigos NCM de 8 digitos registrados na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Posicao (SH4)2201
DescricaoÁguas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve
Capitulo22 -- Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
Total de Codigos2 NCMs

Codigos NCM da Posicao 2201

NCMDescricao
2201.10.00Águas minerais e águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromati
2201.90.00Outras águas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas

Perguntas Frequentes

O que e a Posicao 2201 da NCM?

A Posicao 2201 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange "Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve". Pertence ao Capitulo 22 (Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e contem 2 codigos NCM de 8 digitos.

Quantos codigos NCM tem a Posicao 2201?

A Posicao 2201 (Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve) contem 2 codigos NCM registrados na classificacao Mercosul.

A qual capitulo pertence a Posicao 2201?

A Posicao 2201 pertence ao Capitulo 22 da NCM, que abrange "Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres".

Material de Estudo

Como Funciona a NCM
Guia completo da Nomenclatura Comum do Mercosul
Capitulo 22 -- Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
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